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André Luiz Costa
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Advogado licenciado, Assessor de Desembargador
Advogado licenciado, Pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Atualmente, Assessor de Desembargador.
Comentários
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André Luiz Costa
Comentário ·
há 7 anos
O banco pode vender minha dívida?
VALTER DOS SANTOS
·
há 10 anos
Parabéns pelo artigo. Gostaria de tirar 2 dúvidas, se possível. Qual seria a forma correta da notificação prevista no artigo
290
do
CC
, para que ocorra a cessão do crédito? Segundo, caso seja ultrapassada a etapa da notificação, sem a expressa assinatura de um termo de confissão da dívida por parte do devedor, é possível que estas empresas de cobrança viabilizem alguma cobrança judicial após o prazo de 5 anos em que a dívida não foi cobrada pelo credor originário?
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André Luiz Costa
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Colega, o Poder Judiciário de fato possui suas limitações, mas é preciso lembrar que também é necessário mudar a mentalidade do cidadão e dos advogados, que não raramente, ingressam em juízo de maneira oportunista. Nos EUA, as pessoas recorrem ao Judiciário em última hipótese, ou seja, é a exceção, enquanto que no BR é a regra. Ademais, meros dissabores sofridos pelos consumidores são motivos de uma enxurrada de demandas que abarrotam as prateleiras do Poder Judiciário, que é taxado de moroso muitas das vezes por se debruçar sobre brigas de galinhas, quais sejam, processos desnecessários, controvérsias que poderiam ser resolvidas via conciliação e mediação. Penas módicas, de fato não possuem o caráter pedagógico que se espera, mas majorar os valores das multas diante da nossa realidade oportunista, certamente fomentaria o litígio desmesurado.
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André Luiz Costa
Comentário ·
há 9 anos
Todo dia um golpe diferente: agora querem eleições diretas em 2017
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Não há dúvidas de que a propositura de uma PEC neste sentido se revelaria casuísta!
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Recomendações
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VALTER DOS SANTOS
Artigo ·
há 10 anos
O banco pode vender minha dívida?
Recentemente conversando com um amigo, ele me questionou a cerca da seguinte situação: firmei um contrato com uma empresa (Banco do Brasil) e que, por dificuldades financeiras deixei algumas parcelas...
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Herisson Magalhães
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Acabei de ler o comentário do colega André Luiz Costa e infelizmente não concordo, desculpe Dr. Mas aqui no Brasil tal como o senhor disse, a mesma mediação e tentativa conciliatória é rejeitada pelas empresas rés nesse tipo de demanda, infelizmente nem o nosso sistema judiciários e nem o modus operand das empresas pode ser comparados aos padrões americanos, o que justifica a enxurrada de demandas como o senhor afirmou.
O que se verifica por aqui pelo contrario é a banalização do dano; tudo é dissabor ou aborrecimento.
Contudo concordo que em casos de descarado dissabor ou aborrecimento, acionar o judiciário é leviano e por vezes deve ser coibido também.
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Ithamar Canal
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
André Luiz Costa - Eu sou inteiramente favorável às ações oportunistas. Nós estamos tão distantes de um bom atendimento ao cliente, que somos educados a suportar o mau atendimento que recebemos. Eu acho que, se o fornecedor abusar, o mínimo que seja, do direito do consumidor, ele deve ser penalizado fortemente, para acelerar seu aprendizado de um correto atendimento. Infelizmente, por minha experiência, os juízes são por demasia benevolentes com as penalidades de quem causa propositadamente danos materiais e morais aos seus consumidores. Pior, as Agências reguladoras, estão lá para proteger o mau fornecedor. É espantosa a forma leve, boazinha com que trata o fornecededor, muitas vezes monopolista de um serviço essencial ao cliente.
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